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O Novo Exame Acelerado de Patentes do INPI e o Tratado PCT


Recentemente foi lançado o Projeto Piloto Prioridade BR (Resolução INPI nº 135/2015), que permitirá que pedidos de patente nacionais, que sejam objeto de pedido internacional/estrangeiro, tenham um exame acelerado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - NPI.


Para usufruir desse benefício, que prevê a realização do exame de mérito em até 9 meses, prazo consideravelmente inferior aos 8 anos normalmente aguardados, o pedido enquadrado na situação acima deverá atender aos seguintes requisitos:


(I) ser originário do INPI ou ser a entrada na fase nacional brasileira oriunda de pedido internacional via Patent Cooperation Treaty - PCT, sem reivindicação de prioridade; (II) ter sido publicado na Revista de Propriedade Industrial - RPI; ou ter tido sua publicação antecipada requerida; ou ter sido admitido em fase nacional do processamento via Tratado PCT; (III) o pedido de exame já deve ter sido requerido (e o exame não pode estar suspenso); (IV) as anuidades devem estar em dia; (V) não pode ter sido objeto de requerimento para exame prioritário anterior; (VI) não pode ser objeto de litígio; (VII) não pode ser objeto de exame técnico já publicado na RPI;


O Projeto Piloto Prioridade BR ficará em vigor por um ano, recebendo requerimentos de exame prioritário até o início de 2017. Por tratar-se de um procedimento teste, há um limite de 100 pedidos de patente que poderão se beneficiar desse exame acelerado, respeitada a ordem cronológica dos requerimentos para aproveitamento do benefício.

Resta claro que o Projeto Piloto Prioridade BR não irá resolver os problemas que afetam a eficiência do nosso sistema nacional de proteção de invenções. Existem outros obstáculos que precisam ser enfrentados pela atual Presidência e sua equipe para a obtenção de melhoras consideráveis, mas ainda assim esta iniciativa deve ser louvada.


Como operador desse sistema (ao lado dos inventores e titulares), procuro enxergar os reflexos desse projeto - e um deles, em minha visão, é o incentivo ao uso do sistema do Tratado PCT para proteção das invenções, parcamente explorado pelas empresas e inventores nacionais (em 2014 apenas 506 pedidos nacionais ingressaram no sistema internacional de referido tratado).


O processamento internacional via tratado PCT produz uma série de vantagens, como o alargamento do prazo para que o titular decida em que países quer proteger sua invenção - quiçá a vantagem mais notória desse sistema, mas não a única. A realização de uma pesquisa internacional de anterioridades e a emissão de opinião preliminar sobre os requisitos de patenteabilidade do pedido depositado são mecanismos que tornam o sistema do PCT ainda mais atraente. Isso permite que o titular tenha uma noção, ainda que preliminar, das chances de êxito de seu pedido nas futuras fases nacionais - um conhecimento de importante valor.


Nesse sentido, dentro da estratégia de proteção de invenções, o uso do sistema do tratado PCT deverá ser cada vez mais considerado pelos operadores desse meio, mesmo que o titular tenha interesse de proteger sua criação apenas no território brasileiro. Afirmo isso não só pelos benefícios próprios e inerentes ao sistema do PCT, superficialmente enaltecidos acima, mas também por essa iniciativa do INPI, que cria um considerável atalho no seu processo patentário para pedidos com lastro internacional.


Resta aguardar (ansiosamente) os primeiros resultados do Projeto Piloto Prioridade BR.

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